Publicado em: 22/09/2023
REFERENTE: PROCEDIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente procedimento, devidamente justificado e acompanhado da documentação acima citada;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico prevê a legalidade da inexigibilidade de licitação em conformidade ao disposto no art. 74, inciso III, alíneas “a” e “d”, da Lei Federal nº 14.133/2021;
Considerando que o procedimento foi instruído na forma definida no art. 72 da nova Lei de Licitações;
AUTORIZO a realização da contratação por meio de procedimento de Inexigibilidade de Licitação para Contratação de empresa com notória especialização para Elaboração e Fiscalização de Projetos de para Reforma e Ampliação da Câmara Municipal de Vereadores do Carpina – PE, em favor da empresa JUSTO & BRANCO ENGENHARIA CONSULTIVA LTDA - AV MAESTRO LEVINO FERREIRA, 18 - ITAGIBA - BOM JARDIM - PE, CNPJ nº 03.844.196/0001-99, pelo valor total de R$105.134,70 (cento e cinco mil cento e trinta e quatro reais e setenta centavos).
Consoante ao estabelecido no parágrafo único do art. 72 da já citada lei, determino a publicação da presente autorização no site oficial e demais meios para fins de eficácia.
Carpina - PE, 22 de setembro de 2023.
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
Vereador-Presidente
Não foi informado anexo para este aviso.