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CARPINA - PE

Regulamentação da Lei de Acesso à Informação

Última Atualização: 11/09/2023

Data Tipo Assunto Anexo(s)
s/n
16/11/2015 Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação DISPÕE SOBRE O INFORMAÇÃO, ACESSO PREVISTA NO INCISO XXXIII, DO CAPUT, DO ART. 5º, NO INCISO II, DO § 3º, DO ART. 37 E NO § 2º, DO ART. 216, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Visualizar
APRESENTAÇÃO

Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.


É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Praça São José, nº 40, São José.

O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.


Responsável: Maria da Gloria Barbosa
Horário de Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: (81) 3621-0680
E-mail: ouvidoria@carpina.pe.leg.br


Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).

REGULAMENTAÇÃO DA LAI

Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.

Regulamentação do Acesso à Informação
PRAZOS

Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na Plataforma Falabr. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.

Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.

Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.

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