Publicado em: 03/03/2023
Expediente: |
AUTORIZAÇÃO Câmara de Vereadores de Carpina. |
Assunto: |
Procedimento de inexigibilidade de licitação. |
Anexo: |
Solicitação correspondente devidamente instruída com a justificativa para a necessidade da demanda requerida. |
D E S P A C H O
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente procedimento, devidamente justificado e acompanhado da documentação acima citada;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico prevê a legalidade da inexigibilidade de licitação em conformidade ao disposto no art. 74, inciso III, alínea c, da Nova Lei de Licitações;
AUTORIZO a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço técnico especializado de desenvolvimento e assessoria para implementação de programa/projeto de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018 e demais alterações, da Câmara Municipal de Carpina–PE, em favor da empresa UCHOA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – CNPJ nº 45.560.585/0001-32 - CNPJ nº 45.560.585/0001-32, pelo valor mensal R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Consoante estabelecido no art. 72 e parágrafo único da já citada lei, determino a publicação deste termo para fins de eficácia.
Carpina - PE, 03 de Março de 2023.
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
Vereador Presidente
Não foi informado anexo para este aviso.