Publicado em: 06/01/2023
Expediente: |
AUTORIZAÇÃO Câmara de Vereadores de Carpina. |
Assunto: |
Procedimento de inexigibilidade de licitação. |
Anexo: |
Solicitação correspondente devidamente instruída com a justificativa para a necessidade da demanda requerida. |
D E S P A C H O
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente procedimento, devidamente justificado e acompanhado da documentação acima citada;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico prevê a legalidade da inexigibilidade de licitação em conformidade ao disposto no art. 74, inciso III, alínea c, da Nova Lei de Licitações;
AUTORIZO a realização da contratação por meio de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores; consideradas, ainda, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.039/2020, objetivando:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria contábil aplicada ao Setor Público, consoante regulamentação nacional aplicada, por meio dos manuais aplicados ao setor público – MCASP para a Câmara de Vereadores de Carpina–PE, em favor da empresa ASSESSORIA EM CONTABILIDADE PÚBLICA ASCOP LTDA - AV AGAMENON MAGALHAES, 444 - MAURICIO DE NASSAU - CARUARU - PE, CNPJ nº 10.468.876/0001-10, pelo valor mensal R$ 10.000,00 (dez mil reais) mais duas parcelas eferentes a prestação de contas e elaboração do orçamento para 2024, totalizando o montante de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), consoante ao estabelecido nos incisos de I a VIII do art. 72 e parágrafo único da já citada lei, para fins de eficácia.
Carpina - PE, 06 de janeiro de 2023.
ERALDO JOSÉ DO NASCIMENTO
Vereador-Presidente
Não foi informado anexo para este aviso.