Publicado em: 12/01/2023
Expediente: |
SOLICITAÇÃO Câmara de Vereadores de Carpina. |
Assunto: |
Procedimento de inexigibilidade de licitação. |
Anexo: |
Solicitação correspondente devidamente instruída com a justificativa para a necessidade da demanda requerida. |
D E S P A C H O
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente procedimento, devidamente justificado e acompanhado da documentação acima citada;
CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico prevê a legalidade da INEXIGIBILIDADE em conformidade ao disposto no art. 74, inciso III, alínea C e E, da Nova Lei de Licitações;
AUTORIZO a realização da contratação por meio de procedimento de Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Art. 72, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores; consideradas, ainda, as disposições contidas na Lei Federal nº 14.039/2020, objetivando:
Prestação de serviços de Advocacia especializado em Direito Público, com registro na ordem dos advogados do brasil, para prestar assessoria a Câmara de Vereadores de Carpina–PE, Em favor da empresa GABRIEL LANDIM DE FARIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - AVENIDA ENGENHEIRO DOMINGOS FERREIRA, 2010 - BOA VIAGEM RECIFE - RECIFE - PE, CNPJ nº 42.403.062/0001-94, representada pelo Gabriel Henrique Xavier Landim de Farias, inscrito na OAB-PE nº 47.980, pelo valor mensal R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) totalizando o montante de R$ 162.000,00 (Cento e sessenta e dois mil reais). Consoante ao estabelecido nos incisos de I a VIII do art. 72 e parágrafo único da já citada lei, para fins de eficácia. Assim, em vista das justificativas e fundamentações retro relatadas, RATIFICO nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 a INEXIGIBILIDADE de Licitação nº 00003/2023.
Carpina, 12 de janeiro de 2023.
ERALDO JOSE DO NASCIMENTO
VEREADOR - PRESIDENTE
Não foi informado anexo para este aviso.