Entidade: | Secretaria de Educação e Esportes |
Endereço: | Rua Josita Freire |
Número: | 316 |
Bairro: | Cajá |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | educacao@carpina.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
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I- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a Educação, Ciência e Tecnologia, como órgão gestor do Sistema Municipal de Educação; II- planejar e executar a Política Municipal de Educação; III- promover prioritariamente o Ensino Fundamental de qualidade; IV- ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas; V- incentivar e apoiar o Ensino Médio e Superior no Município; VI- promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social; VII- promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; VIII- promover o desenvolvimento da tecnologia no Ensino Fundamental da Rede Municipal; IX- estabelecer diretrizes e normas de implementação, acompanhamento e avaliação do processo educacional quanto à ação pedagógica, tecnológica e científica da SEDUC, integrando Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; X- prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI- atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino em programas suplementares de alimentação e material didático-escolar; XII- implementar e coordenar fóruns escolares; XIII- compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em sintonia com o programa Estadual de Ensino; XIV- implementar programas de hortas escolares; XV- incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática de atividades cívicas e folclóricas; XVI- incentivar a participação dos pais e alunos no processo de ensino-aprendizagem, notadamente com o círculo de pais e mestres, e desenvolver estratégias inibidoras da evasão escolar; XVII- gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação, transporte e manutenção nas escolas municipais; XVIII- coordenar as ações de implementação das políticas públicas voltadas para a Ciência e Tecnologia no âmbito do Município; XIX- supervisionar e acompanhar os saldos orçamentários da SEDUC; XX- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação será gerida por um Secretário Municipal