Última Atualização: 04/02/2025
Nº | Data | Tipo | Assunto | Anexo(s) |
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s/n
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16/11/2015 | Norma de Regulamentação da Lei de Acesso à Informação | Dispõe sobre o Acesso à Informação prevista no inciso XXXIII, do Caput, do Art. 5º, no inciso II, do § 3º, do art. 37 e no § 2º, do art. 216, da constituição federal. | Visualizar |
Ao lado encontram-se informações referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
É disponibilizado ao cidadão um canal de comunicação de forma física (SIC), situado na Praça São José, nº 95, Centro.
O SIC físico é um espaço voltado ao cidadão para atender aos pedidos de informação.
Responsável: Emanuel Barbosa de Melo
Horário de Funcionamento: 08:00 às 13:00
Telefone:
E-mail: ouvidoria@carpina.pe.gov.br
Observação: O e-mail disponibilizado acima não deve ser usado para encaminhar pedidos de informações com base na Lei de Acesso à Informação. Os pedidos devem ser feitos pessoalmente, no SIC físico, ou de forma eletrônica, por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do SIC).
Abaixo encontra-se o link com os documentos referentes a regulamentação da Lei de Acesso à Informação no âmbito municipal.
Regulamentação do Acesso à Informação
Prazos de resposta
Pedido de informação: 20 dias corridos, a contar do registro na plataforma. O prazo pode ser prorrogado por 10 dias, mediante justificativa.
Indeferimento
No caso de indeferimento ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Prazo recursal
Recursos e reclamação: 5 dias corridos.