A Secretaria Municipal de Planejamento é órgão integrante da Administração Direta no primeiro nível de subordinação tendo como missão planejar e coordenar as políticas de gestão da administração pública municipal, para fortalecer as capacidades do governo para promoção do desenvolvimento sustentável e do aprimoramento da entrega de resultados ao cidadão.
I- apoiar as unidades executoras, na normalização, sistematização e padronização dos seus procedimentos e rotinas operacionais, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle; II- verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, que será assinado, além das autoridades mencionadas no artigo 54 da LRF, pelo chefe do Órgão Central do SCI Municipal; III- exercer o controle das operações de crédito, garantias, direitos e haveres do município; IV- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites de que trata a LRF; V- verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23 da LRF; VI- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em Restos a Pagar, VII- verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e legais, em especial as contidas na LRF; VIII- avaliar o cumprimento das diretrizes e metas estabelecidas no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentarias - LDO; IX- avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentaria, financeira, patrimonial e operacional dos órgãos e entidades municipais; X- verificar a compatibilidade da Lei Orçamentaria Anual - LOA com o PPA, a LDO e as normas da LRF; XI- fiscalizar e avaliar a execução dos programas de governo; XII- realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais, que estejam sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem como sobre a aplicação de subvenções e renúncia de receitas; XIII- apurar os atos ou fatos ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos municipais, dando ciência aos Tribunais de Contas; XIV- verificar a legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidos pela Lei Federal n° 8.666/93, referentes aos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais; XV- definir o processamento e acompanhar a realização das Tomadas de Contas Especiais, nos termos de Resoluções específicas dos Tribunais de Contas; XVI- apoiar os serviços de fiscalização externa, fornecendo, inclusive, os relatórios de auditoria interna produzidos; XVII-organizar e definir o planejamento e os procedimentos para a realização de auditorias internas.
I- assessorar o Prefeito nos assuntos relacionados com a Educação, Ciência e Tecnologia, como órgão gestor do Sistema Municipal de Educação; II- planejar e executar a Política Municipal de Educação; III- promover prioritariamente o Ensino Fundamental de qualidade; IV- ofertar a Educação Infantil em creches e pré-escolas; V- incentivar e apoiar o Ensino Médio e Superior no Município; VI- promover políticas públicas de democratização do acesso ao Ensino Fundamental e de inclusão social; VII- promover a formação continuada dos professores da Rede Municipal de Ensino; VIII- promover o desenvolvimento da tecnologia no Ensino Fundamental da Rede Municipal; IX- estabelecer diretrizes e normas de implementação, acompanhamento e avaliação do processo educacional quanto à ação pedagógica, tecnológica e científica da SEDUC, integrando Educação Infantil, Educação Especial, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos; X- prestar atendimento adequado aos alunos com dificuldades específicas; XI- atender aos alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental matriculados na Rede Municipal de Ensino em programas suplementares de alimentação e material didático-escolar; XII- implementar e coordenar fóruns escolares; XIII- compatibilizar o Sistema Municipal de Ensino com as disposições da lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional em sintonia com o programa Estadual de Ensino; XIV- implementar programas de hortas escolares; XV- incentivar no âmbito das atividades pedagógicas a prática de atividades cívicas e folclóricas; XVI- incentivar a participação dos pais e alunos no processo de ensino-aprendizagem, notadamente com o círculo de pais e mestres, e desenvolver estratégias inibidoras da evasão escolar; XVII- gerenciar a distribuição de recursos referentes à alimentação, transporte e manutenção nas escolas municipais; XVIII- coordenar as ações de implementação das políticas públicas voltadas para a Ciência e Tecnologia no âmbito do Município; XIX- supervisionar e acompanhar os saldos orçamentários da SEDUC; XX- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação será gerida por um Secretário Municipal
I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social; II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade; IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes; V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso; VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social; IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas; X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais; XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses; XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população; XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será gerida por um Secretário Municipal, cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
I- executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins; II- projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama; III- elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico; IV- promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias; V- elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana; VI- fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia; VII- elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia; VIII- oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia; IX- elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos; X- promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município; XI- planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural; XII- fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo; XIII- elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios; XIV- executar e acompanhar os serviços de iluminação pública; XV- implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social; XVI- planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social; XVII- elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor; XVIII- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.