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CARPINA - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
Endereço: Rua Bernardo Vieira de Melo
Número: 275
Bairro: São José
CEP: Não informado
Horário de Atendimento: 08:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: desenvolvimentosocial@carpina.pe.gov.br
Website:
Telefone: Não informado
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AGENTES PÚBLICOS

Foto Nome Cargo Telefone Ramal E-mail
Marcelo Pascoal Marcelo Pascoal Secretário(a) Não informado - desenvolvimentosocial@carpina.pe.gov.br

ATRIBUIÇÕES

A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social é órgão da estrutura administrativa do Município responsável pela implantação, coordenação e execução da política de cidadania e assistência social no âmbito local, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e o Sistema Único da Assistência Social – SUAS, e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a promoção da integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária, bem como à convivência familiar

 

COMPETÊNCIAS

I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social; II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade; IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes; V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso; VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social; IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas; X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais; XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses; XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população; XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será gerida por um Secretário Municipal,  cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

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