Entidade: | Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude |
Endereço: | Rua Bernardo Vieira de Melo |
Número: | 275 |
Bairro: | São José |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | desenvolvimentosocial@carpina.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
Fale Conosco |
Enviar mensagem
Você pode enviar uma mensagem atravês de nosso serviço eletrônico. Para isso, basta clicar no link acima. |
I- propiciar condições para a melhoria das condições de vida da população, através do desenvolvimento de políticas de atendimento social; II- integrar a assistência social às políticas sociais, mediante um conjunto integrado de ações de prevenção, proteção, promoção e inserção, por meio de uma rede de ações de iniciativa governamental e da sociedade civil organizada; III- promover o intercâmbio entre o Poder Público e as diversas organizações da sociedade; IV- desenvolver políticas voltadas para a proteção da família, da maternidade, das crianças e adolescentes carentes; V- desenvolver programas que visem à valorização e ao atendimento integral da criança, do adolescente e do idoso; VI- dar ampla divulgação aos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, e dos critérios para sua concessão; VII- garantir e promover os direitos políticos, civis, econômicos, sociais e culturais da sociedade; VIII- executar programas, projetos e atividades relacionadas aos serviços de natureza comunitária e social; IX- coordenar, supervisionar e avaliar a operacionalização de programas de transferência de rendas; X- articular o conjunto das políticas públicas que de alguma forma atinjam a juventude; XI- executar, acompanhar, encaminhar, articular no âmbito de sua competência a demanda dos conselhos municipais; XII- executar atividades relacionadas à melhoria das condições de habitação das famílias toritamenses; XIII- promover cursos profissionalizantes, a fim de contribuir para a formação e o aperfeiçoamento da mão-de-obra e a consequente melhoria da renda da população; XIV- assessorar o Prefeito em missões específicas e desenvolver outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social será gerida por um Secretário Municipal, cabendo a este atuar em parceria com o Secretário Municipal e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.