Entidade: | Secretaria de Infraestrutura |
Endereço: | Praça São José |
Número: | 95 |
Bairro: | São José |
CEP: | Não informado |
Horário de Atendimento: | 08:00 às 13:00 |
E-mail: | infraestrutura@carpina.pe.gov.br |
Website: | |
Telefone: | Não informado |
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I- executar a política do Governo Municipal concernente às ações de saneamento básico, limpeza pública, ordenamento e urbanística dos espaços públicos, incluindo-se praças e jardins; II- projetar e executar, de forma direta ou indireta, as obras de infraestrutura urbana no âmbito do Município de Toritama; III- elaborar projetos, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico; IV- promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, ações de incentivo à participação da sociedade em obras comunitárias; V- elaborar planos e programas relacionados com a infraestrutura urbana; VI- fiscalizar a execução das obras públicas, particulares e serviços de engenharia realizadas no Município, utilizando, se necessário, o poder de polícia; VII- elaborar planilhas orçamentárias de obras e serviços de engenharia; VIII- oferecer subsídios para elaboração de editais de licitação de obras e serviços de engenharia; IX- elaborar projetos hidráulicos, elétricos e de outras especialidades de engenharia, incluindo os cálculos respectivos; X- promover a conservação, melhoria e ampliação do sistema viário do Município; XI- planejar e desenvolver projetos de eletrificação rural; XII- fornecer laudos de avaliação para efeito de aquisição de imóveis e desapropriação pelo Poder Executivo; XIII- elaborar termos de conclusão de obras, de aceitação de serviços de engenharia, emitir certidões de ‘’habite-se’’ e laudos demarcatórios; XIV- executar e acompanhar os serviços de iluminação pública; XV- implantar programas educacionais relativos à limpeza pública e coleta de materiais recicláveis, em consonância com a Secretaria de Ordem Social; XVI- planejar, implantar, executar e coordenar ações e programas relacionados com defesa social, transporte de passageiros, tráfego e trânsito no território Municipal, em parceria com a Secretaria de Ordem Social; XVII- elaborar e implantar o Plano de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Plano Diretor; XVIII- executar outras atribuições correlatas e/ou determinadas pelo Prefeito. Parágrafo único. Os cargos de provimento em comissão de que trata este artigo têm os símbolos, denominações e vencimentos conforme Tabela constante do Anexo XIV desta Lei Complementar.